25 de Janeiro de 2008 - 12h:56

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Justiça condena por danos ambientais

“A fauna tem importância primordial na existência e desenvolvimento das áreas naturais, compondo uma harmonia com a flora, que permite a sobrevivência das espécies. Quebrar essa harmonia faz com que milhões de espécies entrem em processo de extinção.” Frisando a conveniência da preservação das espécies, a juíza da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ana Paula Nanneti Caixeta, condenou uma lavradora a pagar uma indenização no valor de R$8 mil por danos causados ao meio ambiente. Ela entende que os pássaros acondicionados ilicitamente pela lavradora têm importância vital para a manutenção da biosfera da terra e sua preservação é primordial para mantermos a qualidade de vida do planeta, bem como a própria vida no planeta.

A lavradora mantinha em cativeiro 25 pássaros da fauna silvestre brasileira, entre sofrês, trinca-ferros, periquitos-tuins, sabiás, canários-da-terra, melros, pombas de asa branca, além de um mico, sem a autorização do Ibama.

O Ministério Público frisou que a Constituição garante a proteção e a preservação de todos os animais que compõem a fauna brasileira, bem como a necessidade de ressarcimento dos danos causados. Manter os animais em cativeiro degrada a qualidade ambiental e constitui crime previsto pela Lei 9.605/98, passível de reparação de acordo com a Lei 6.938/81. Requereu o valor de R$40 mil a título de indenização, revertido ao Fundo Municipal de Defesa Ambiental.

O representante da lavradora alegou que não foi ela quem capturou as aves e que a posse dos animais não configura dano ambiental.

Para a magistrada, são indiscutíveis os danos decorrentes da manutenção em cativeiro de aves da fauna silvestre, pouco importando se foi a lavradora quem os capturou ou não. “O declínio da fauna mundial é constatado a todo momento, devido, principalmente, à destruição dos ambientes naturais”, verificou.

Ainda ponderou que o meio ambiente é um direito de todos, tanto dos presentes, quanto das populações futuras. “O desenvolvimento e fruição dos recursos naturais devem ser cuidadosamente planejados, pois o seu uso indiscriminado e predatório pode acarretar danos que, na maioria das vezes, são irreversíveis”, finalizou.

Quanto ao valor da indenização, sugerido pelo Ministério Público, a juíza entendeu ser exagerado, mesmo em se tratando de discussão relativa a lesões perpetradas contra um dos direitos fundamentais da humanidade. Fixou-a em R$8 mil, acreditando que também atenderá aos fins punitivos e reparadores. “A ré é lavradora e certamente o valor sugerido pelo MP tornaria a obrigação inexeqüível”, concluiu.
 
 
Fonte: Universo Jurídico
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