24 de Janeiro de 2008 - 13h:47

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Município deve garantir cargo de grávida aprovada em concurso

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) confirmou sentença da Comarca de Joinville que determinou ao município garantir o cargo de uma candidata aprovada em concurso público. Por estar grávida, Luana Marchi Utzig teve negado o direito de assumir o cargo pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Joinville.

De acordo com o tribunal, a prefeitura alegou ser condição essencial para a posse a apresentação de atestado médico que declare a aptidão da candidata.

“A gravidez, como de comum ocorre, não interfere na capacidade física ou mental da gestante, de modo que não representa óbice ao ingresso no serviço público, tampouco cria embaraço ao exercício da atividade”, afirmou a relatora desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz.

Além disso, ela reafirmou no acórdão parte do parecer do representante do Ministério Público: “Uma vez preenchidos os requisitos para a investidura, é dever da administração promovê-la, inexistindo espaço para discricionariedade. Impedir a investidura em cargo público por causa tão-somente da gravidez configura ato atentatório contra os princípios basilares do Estado Democrático de Direito, dentre os quais destaca-se a dignidade da pessoa humana, princípio norteador dos demais princípios e regras inscritos na Carta Magna brasileira".

 
Fonte: Última Instância
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