23 de Janeiro de 2008 - 12h:59

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TRT-GO condena empresa a pagar R$ 350 mil por morte em acidente de trabalho

Sete parentes de um trabalhador rural morto em acidente do trabalho no município de Maurilândia (GO), em novembro de 2004, vão receber R$ 350 mil de indenização por dano moral.

A decisão é da 1ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 18ª Região (Goiás), que reformou a sentença de primeira instância para aumentar o valor da indenização por danos morais, inicialmente estabelecida em R$ 100 mil.

De acordo com informações do tribunal, o trabalhador rural foi morto, junto com outras 19 pessoas, quando o ônibus que os transportava para o trabalho chocou-se com um caminhão de gás. Eles eram empregados da usinaVale doVerdão Açúcar e Álcool.

Além do dano moral, a viúva e os filhos do trabalhador acidentado também receberão pensão mensal correspondente a dois terços do salário da vítima.

A relatora do processo, desembargadora Khatia Maria Bomtempo de Albuquerque, entendeu que o acidente de trânsito foi equiparado a acidente de trabalho já que os trabalhadores estavam, nesse dia, fazendo o trajeto para a usina. “Restou incontroverso que a empresa utilizava-se de transporte, por sua conta e risco e para proveito próprio, onerando-se, portanto, com a responsabilidade de transportar os trabalhadores”, salientou a relatora.

A magistrada assinalou, ainda, que grande parte da doutrina e da jurisprudência têm aplicado a teoria objetiva do risco da atividade em casos de transporte de passageiros, transporte de valores e instituições bancárias que não oferecem segurança aos seus empregados. Para a desembargadora, não importa se o transporte era ou não a título oneroso, no sentido literal, “pois a toda vista a recorrente era a beneficiária direta, havendo, implicitamente, o intuito do lucro”, sintetizou.

Ao justificar o aumento do valor da indenização por danos morais, a relatora afirmou que com a majoração da quantia da condenação o tribunal estava mantendo a coerência em relação aos valores fixados para as demais ações do mesmo acidente.
 
 
Fonte: Última Instância
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