22 de Janeiro de 2008 - 13h:02

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Substituir salário por benefício pode gerar multa a empregador

Na hora de conceder benefícios aos funcionários, muitas empresas têm lançado mão de artifícios na expectativa de arcar com menos impostos. Isso acontece, principalmente, quando o empresário opta por pagar os salários dos funcionários apenas usando planos de previdência privada e PLR (Participação nos Lucros e Resultados).

Nesses casos, o que a empresa busca é burlar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou conseguir fugir da incidência de repercussão trabalhista no valor pago, como férias ou 13º. Mas usar os benefícios para escapar do pagamento de salário pode ser um verdadeiro tiro no pé. É o que afirma Vitor Almeida, diretor da divisão trabalhista da empresa de consultoria e auditoria RCS Brasil.

O especialista explica que, nesses casos, há uma economia de impostos, já que o governo isenta de tributação aqueles que queiram, por exemplo, conceder o plano de previdência privada aos empregados. Mas usar esses benefícios apenas como forma de remuneração, assim como o salário, além de desvirtuar sua definição como investimento de longo prazo, não traz ganhos à empresa.

Fiscalização
Almeida avalia que alguns planos de previdência privada permitem o saque do dinheiro imediatamente. Ou seja, se um empregador deposita R$ 5.000 na conta de seus funcionários, e estes, por sua vez, sacam todos os valores individuais em um mesmo período, o que é permitido ao beneficiário, “acaba chamando a atenção” da fiscalização.

“Se os empregados tiverem essa atitude, a fiscalização entende que existem pagamentos de salários disfarçados de previdência e fica subentendido que o pagamento não estaria atendendo ao princípio legal que é a garantia da velhice”, afirma.

“Se a fiscalização pega, a empresa deverá pagar todos os tributos devidos, acrescidos de juros e multa.” O advogado lembra que fazer plano de previdência privada para os empregados não
é errado. “O que dá multa é usar esse artifício para pagar salário, é vestir lobo em pele de cordeiro”, diz.

O mesmo ocorre com a utilização da Lei nº 10.101/00 que instituiu o pagamento da PLR aos funcionários. Essa legislação determina algumas regras para a composição do valor e para os acordos, mas algumas empresas não cumprem o que foi regulamentado na expectativa de poupar impostos.

Segundo a avaliação de Almeida, o objetivo da lei era transformar o empregado em uma pessoa mais participativa na vida da empresa.

Mas, para existir a participação nos lucros, é necessário realizar um planejamento prévio e, principalmente, trazer o sindicato da classe para participar de forma efetiva do plano. O acordo é feito apartado ao contrato de trabalho do empregado.

“Para evitar a tributação, as empresas optam por remunerar seus empregados por meio do PLR, mas não definem os planos de metas e nem da assinatura de acordo coletivo de trabalho. Caso sejam pegas pela fiscalização, serão autuadas e, além da multa, pagarão os impostos com juros”, diz Almeida.

Sem mistério
Na opinião do consultor, não existe segredo ou artimanha para pagar menos impostos. Para ele, o que funciona é conhecer bem
a legislação e fazer um bom planejamento.

“Só é possível enxugar os gastos com tributos conhecendo a legislação vigente e fazendo um planejamento adequado”, diz.
Nesse sentido, Almeida diz que aquilo que num momento inicial pode se traduzir em ganho, depois pode ser uma “dor-de-cabeça tributária”.

“Quando a lei não é respeitada, o resultado a médio prazo é sempre desastroso, pois a fiscalização se mostra cada vez mais atenta a estas práticas”, afirma o consultor.
 
 
Fonte: Última Instância
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