22 de Janeiro de 2008 - 12h:59

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Espera de abastecimento no avião não garante adicional

Piloto que espera o abastecimento da aeronave dentro da cabine não tem direito de receber adicional de periculosidade. Mesmo que, algumas vezes, ele supervisione a operação, junto ao tanque de combustível, isso caracteriza contato eventual com o agente de risco, o que não altera a situação. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros acolheram recurso da Varig em ação proposta por um piloto da companhia que trabalhou na empresa por quase 17 anos.
A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do caso, ressaltou que o TST tem decidido no mesmo sentido de seu voto — o de não ser devido o pagamento do adicional de periculosidade aos aeronautas, inclusive pilotos de aeronave. O caso foi analisado pelo TST por causa da divergência de jurisprudência entre a Justiça do Trabalho gaúcha e o entendimento que vem sendo adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul (primeira e segunda instâncias) julgou que o piloto tinha direito ao adicional de periculosidade de 30%. Um dos fundamentos foi o laudo da perícia técnica, em que o perito concluiu que a atividade do piloto era desenvolvida dentro de área de risco.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), toda a aeronave é considerada como área perigosa durante o abastecimento. Motivo: segundo a lei, a área de risco é toda a área da operação. Além disso, o abastecimento da aeronave ocorria mais de uma vez por dia, com fiscalização sob encargo do piloto.
Para tentar alterar ao entendimento, a empresa recorreu ao TST. A Varig questionou o laudo pericial e sustentou que a operação de abastecimento não é perigosa, já que em todo mundo e em todas as empresas de transporte aéreo o procedimento se faz com os passageiros a bordo.
A divergência de jurisprudência levou a relatora a analisar o recurso da Varig. A ministra e a 4ª Turma julgaram improcedente o pedido do piloto e indevido o pagamento do adicional de periculosidade.
 
 
Fonte: Consultor Jurídico
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