21 de Janeiro de 2008 - 14h:21

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Furnas e trabalhadores pedem ao TST suspensão da demissão de terceirizados

Na audiência realizada na sexta-feira (18) entre a direção de Furnas Centrais Elétricas e as entidades sindicais representantes dos trabalhadores, as partes encaminharam ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, pedido de suspensão da decisão da 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) que determinou a demissão dos trabalhadores não concursados e terceirizados da empresa no prazo de 30 dias. O ministro se propôs a examinar o pedido no máximo até hoje, dia 21, e suspendeu a audiência, que será retomada na quarta-feira, dia 23, a partir das 14h.

Antes de abrir formalmente a audiência, o ministro Rider de Brito ouviu da empresa e dos empregados suas preocupações quanto à determinação judicial de demissão dos não-concursados e terceirizados. A perspectiva de demissão levou os trabalhadores a estabelecer um calendário de paralisações. A primeira, de 24h, ocorreu no dia 15/01, e mais duas estão previstas – de 48h, nos dias 22 e 23/01, e de 72h, de 29 a 31/01. O anúncio das paralisações levou Furnas a instaurar o dissídio coletivo.

Segundo informado pelas partes, existem duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho: uma diz respeito aos empregados admitidos sem concurso público, e a outra aos contratados por meio de empresas prestadoras de serviços. Ambas foram julgadas procedentes pela 8ª Vara do Trabalho de Brasília e serão objeto de recurso. No caso dos terceirizados, a sentença concede tutela antecipada que estabelece o prazo de 30 dias para que a empresa rescinda os contratos e afaste os trabalhadores. Esta decisão atinge, segundo informou a advogada de Furnas, 2.694 trabalhadores, do total de 6.391 que integram o quadro da empresa.

O ministro Rider de Brito observou que é necessário procurar a regularização desses trabalhadores, mas é preciso encontrar uma forma de fazê-lo que não tenha impacto no interesse público. “Se por um lado há decisão judicial determinando a dispensa dos empregados não concursados, ou a abstenção da empresa em contratar pessoal através de empresas terceirizadas, é preciso que se examine como e quando essas decisões poderiam ser cumpridas, levando em conta que não é possível, de chofre, por parte da empresa, dispensar elevado contingente de sua mão-de-obra”, afirmou o ministro.

O pedido de suspensão fundamentou-se no artigo 257 do Regimento Interno do TST, que prevê a possibilidade de o presidente do Tribunal, “em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, suspende, por meio de despacho fundamentado, a execução de liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes.

Ao encerrar a reunião, o presidente do TST ponderou que, nas circunstâncias, é aconselhável que os trabalhadores suspendam, “pelo menos temporariamente”, as paralisações já programadas, “para que se estabeleça um ambiente propício ao exame de uma solução definitiva do conflito”.
 
 
Fonte: Universo Jurídico
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