21 de Janeiro de 2008 - 14h:13

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Banco Central é condenado por discriminar trabalhadores inadimplentes

O Banco Central do Brasil foi condenado a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo pela prática discriminatória contra funcionários terceirizados de vigilância que possuem restrições de crédito.

A ação civil pública foi proposta pelo procurador Flávio Gondim, do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, e julgada em primeira instância pela juíza da 8ª Vara do Recife, Ester de Souza Araújo Furtado.

Os valores serão revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Esta é uma das maiores indenizações já determinadas pela Justiça do Trabalho de Pernambuco.

A ação foi motivada por uma exigência nacional do Banco Central de apresentação de certidões negativas de restrições de crédito (Serasa e SPC) por parte dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços de vigilância à autarquia federal.

No caso de Pernambuco, a empresa contratada é a Nordeste Segurança de Valores, que possui 46 pessoas à disposição do banco, sendo que 22 tinham problemas com crédito.

A decisão tem eficácia restrita ao contrato de prestação de serviços mantido entre o Bacen e a Nordeste Segurança. Atualmente esses profissionais foram afastados do banco, passando a trabalhar em postos de outros contratos da empresa prestadora.

Apesar de haver norma interna do Bacen estabelecendo obrigatoriedade da apresentação das certidões negativas, e o contrato com a empresa já estar em vigência há dois anos, só depois de uma auditoria interna do banco a exigência foi posta em prática pela gerência administrativa regional em Recife.

Flávio Gondim considera a obrigação contratual imposta pelo banco "ilegal e discriminatória", materializando grave atentado aos direitos fundamentais dos trabalhadores. "A intromissão do empregador/tomador do serviço configura nítida violação do direito à intimidade, na medida em que devassa dados de natureza particular que não guardam correlação direta com a conduta funcional do trabalhador, nem influenciam a forma como ele desempenha suas atividades nos âmbito da empresa".

Na avaliação do procurador do Trabalho, inadimplência e endividamento estão presentes no cotidiano da expressiva maioria da população nacional. "O simples fato de um indivíduo estar negativado em cadastro de inadimplentes não o torna mais ou menos suscetível de cooptação para práticas delituosas", rebateu.

Regulamentação
O caráter discriminatório da exigência contratual do Bacen pode ser refutado no campo específico das relações de trabalho, com o princípio da não-discriminação, definido na Convenção nº 111, da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Ela foi ratificada no Brasil por meio do Decreto nº 2.682, de 22/7/1998.

O tratado impõe que os países que aderirem devem esforçar-se para eliminar todas as formas de discriminação em matéria de emprego e profissão, considerando inaceitável "toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião pública, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão".
 
 
Fonte: Última Instância
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