21 de Janeiro de 2008 - 14h:07

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Empregado chamado de negrinho tem direito a indenização

A empresa Esmena do Brasil, de origem espanhola, foi condenada a pagar R$ 75 mil de indenização por danos morais para um controlador de armazém. Motivo: o chefe chamava o funcionário, negro, de “escurinho”, “escuridão” e “negrinho”. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Cabe recurso.
 
De acordo com o processo, o controlador de armazém era sempre chamado por termos pejorativo pelo chefe, que era espanhol. O patrão o chamava de burro, vagabundo e afirmava que dentro da empresa não valia a legislação brasileira. “Do portão para dentro o território é espanhol”, dizia o patrão.
 
O autor da ação afirmou que deixou de ser promovido porque era negro e no cargo entrou uma trabalhadora loira, de olhos azuis. O próprio chefe teria dito para outros funcionários que promoveu a funcionária por ser “mais bonita” e que não colocaria o controlador no cargo porque ele era negro.
 
A empresa, para se defender, afirmou que nunca discriminou os funcionários e nem fazia ofensas a eles. Ainda sustentou que nunca intimidou os trabalhadores afirmando que ali as regras seriam outras.
 
A relatora do caso no tribunal, juíza convocada Ana Paula Pellegrina Lockmann, afirmou não haver dúvidas que o dono da empresa se referia ao controlador de armazém como “escuridão”, “escurinho” e “negrinho”. “A reclamada agiu de forma injuriosa, depreciando-o e humilhando-o simplesmente em razão de sua cor. Não houve a prática do crime de racismo, mas o comportamento dos diretores mostrou-se inequivocamente ofensivo ao obreiro”, afirmou.
 
A juíza Ana Paula — que é presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 15ª Região — considerou ser inadmissível que “os trabalhadores brasileiros sejam discriminados, humilhados, inferiorizados, em razão de sua nacionalidade. Ora, se nós brasileiros, por um princípio de índole constitucional, devemos respeitar e tratar igualitariamente os estrangeiros, muito mais ainda os estrangeiros a nós, como povo soberano que somos. É de todo inaceitável que, conferindo-se a tais pessoas o direito de aqui construírem suas vidas, famílias e riquezas — com a utilização dos recursos de nossa terra e com a força de trabalho de nosso povo —, não saibam elas respeitar a nossa dignidade e soberania”.
 
Para a juíza, é preciso observar “que a ofensa ainda mais se avulta porque praticada no ambiente de trabalho, onde é imprescindível o respeito mútuo entre as pessoas. É certo que ofensa moral praticada pelo empregador é ainda mais grave do que se cometida em outras situações, traduzindo abuso altamente reprovável diante da inferioridade econômica do trabalhador e da possibilidade do desemprego”.
 
A magistrada concluiu a sentença dando um recado para os diretores da empresa: “Saibam que o Brasil é um país altivo e soberano e a Justiça Brasileira se faz presente onde for necessária, inclusive ‘do portão para dentro’ da empresa, devendo os mesmos pautar-se, daqui por diante, pelo respeito ao país e ao povo que os acolheu — através dos quais estão construindo a sua riqueza, frise-se —, observando estritamente as leis trabalhistas brasileiras”.
 
 
Fonte: Consultor Jurídico
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