17 de Janeiro de 2008 - 08h:48

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Cobranças abusivas das escolas estão sujeitas a multas

Escolas e faculdades poderão receber multas até R$ 6,6 milhões caso tenham comportamento abusivo durante contratação ou execução de acordo de prestação de serviço educacional. O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) divulgou ontem uma portaria que proíbe escolas e faculdades de cobrarem pela emissão de certificado de conclusão de curso e de histórico escolar do aluno, recusarem-se a devolver a taxa de matrícula em caso de desistência da vaga antes do início das aulas, excluírem do valor total do contrato a parcela referente à matrícula, exigirem a entrega do material escolar para realização de matrícula e cobrarem valores integrais para aproveitamento de disciplinas feitas em outras instituições educacionais.

O Decon também considerou abusiva a cláusula contratual que exige, nas listas de material de algumas escolas particulares, produtos de limpeza e escritório. A avaliação da cláusula foi solicitada pela Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), que ingressou, na última segunda-feira (14), com uma representação no Decon exigindo a proibição dessa exigência. Segundo a OAB, muitas escolas particulares estão exigindo a compra de produtos como álcool, algodão, copo descartável, disquetes e CD´s na lista de material escolar. Na próxima segunda-feira (21) haverá uma audiência com a OAB e representantes de escolas, às 10h, na sede do Decon para tratar o assunto.

Reclamações
Segundo o promotor de Justiça Antônio Carlos Azevedo Costa, secretário-executivo do Decon, há muitas reclamações no órgão com relação a estudantes aprovados em vestibulares que, após fazerem a matrícula, decidem por outra instituição de ensino. No caso da desistência ser registrada antes do início das aulas, a pessoa tem direito a receber o dinheiro de volta. O direito também vale para contratos com escolas. Outra queixa comum diz respeito à cobrança que escolas e faculdades fazem para emitir documentos estudantis como histórico escolar, certificados e diplomas, o que é proibido.

O secretário executivo afirma que os casos de abuso podem ser denunciados ao órgão. "Também iremos fazer fiscalizações nos estabelecimentos. É aberto um processo e, no final, a escola pode ser multada de, no mínimo, 200 Ufirce (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará) e, no máximo, três milhões de Ufirce", afirma. Em reais, os valores aproximados são R$ 444 e R$ 6,6 milhões, respectivamente.

De acordo com Azevedo Costa, quando o contratante faz a denúncia no Decon recebe uma "carta de investigação preliminar". "O processo não demora porque a pessoa já leva essa carta para a escola resolver o problema no prazo máximo de dez dias. Se for resolvido, o processo (no Ministério Público) é interrompido", explica.
 
Fonte: Jornal O Povo
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