16 de Janeiro de 2008 - 10h:08

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MP altera normas para contrato de trabalhador rural

O Governo editou Medida Provisória que permite a contratação de trabalhador rural por tempo determinado, sem registro em carteira. Com a medida, o produtor rural pode contratar diretamente mão-de-obra rural por até dois meses, dentro de um ano. Além da dispensa de registro em carteira de trabalho, também é dispensada a inclusão do nome do trabalhador temporário no livro ou ficha de registro de empregados.
De acordo com a MP, apenas um contrato de trabalho pode ser assinado entre o produtor rural e o empregado temporário. O documento servirá de comprovação nos órgãos de fiscalização trabalhista. O Poder Executivo afirma que a medida tem como objetivo não prejudicar os produtores que trabalham em regime de economia familiar, que não teriam condições de arcar com todos os encargos trabalhistas do contrato de um empregado temporário.
Caso o contrato ultrapasse os dois meses, ele será imediatamente convertido em contrato por tempo indeterminado. A MP altera a Lei 5.889/73, de 8 de junho de 1973, que regulamenta o trabalho rural no país.
A MP foi negociada com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). Segundo a entidade, 60% dos trabalhadores rurais (temporários, permanentes, diaristas ou bóias-frias) não têm carteira assinada.
A MP não especifica os benefícios, mas o governo informa que a medida garante que o 13º salário, férias, adicional de férias e as horas extras serão calculados e pagos mediante recibo. O empregador deve incluir o empregado temporário no Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip). A alíquota de contribuição será de 8% sobre o salário do empregado. A remuneração também sofrerá o desconto de 8% para o FGTS. Ambos são pagos por meio da Gfip.
Prorrogações da MP
A MP estendeu para 31 de dezembro de 2010 o prazo final para que os trabalhadores rurais empregados requeiram a aposentadoria por idade, recebendo o equivalente a um salário mínimo.
A Lei 8.213/91 fixou o prazo até 24 de julho de 2006. Segundo o governo, a ampliação foi necessária para que trabalhadores que ainda não conseguiram atender o tempo de contribuição possam ter acesso ao benefício.
O texto da MP traz também uma prorrogação sobre financiamentos agrícolas previstos na Lei 11.524/07. A Lei autoriza a abertura de linha de crédito para renegociar dívidas agrícolas de produtores rurais com fornecedores de insumos durante as safras, entre os anos de 2004 e 2006.
A MP autoriza o prazo de 30 de abril de 2008 para a contratação das linhas de crédito. O prazo anterior era de 28 de dezembro de 2007. O Executivo informou que muitos contratos não foram firmados por falta de tempo, o que prejudica produtores endividados.
 
 
Fonte: Consultor Jurídico
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