16 de Janeiro de 2008 - 10h:06

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Consumidor deve ter cautela antes de aproveitar as liquidações do início de ano

Ano novo e os lojistas aproveitam para liquidar os produtos que não foram vendidos durante o Natal. Apesar das queimas de estoque e promoções anunciarem preços mais baixos e visivelmente atraentes, o Procon alerta: é preciso avaliar se a aquisição é de fato necessária, se o produto possui algum defeito ou dano, se os preços são justos e correspondam à oferta ou à publicidade.

As orientações quanto a efetuar as compras com tempo suficiente para provar os produtos, pesquisar preços e formas de pagamentos continuam valendo em liquidações.

Na compra de peças de vestuário, experimentar é fundamental, bem como verificar se a mercadoria poderá ser trocada ainda que não apresente defeito. Eletrodomésticos e eletrônicos exigem o mesmo cuidado. Avalie o estado do produto, checando no local se o mesmo funciona e se o número de peças e acessórios que o acompanham confere com as informações da embalagem e do manual de instruções.

No caso de produtos com pequenos defeitos (roupas com manchas, descosturadas ou móveis amassados, riscados ou, ainda, de mostruário), o consumidor deve exigir que a loja coloque na nota fiscal ou recibo os problemas apresentados de maneira detalhada. Os prazos para reclamar de defeitos, a garantia legal é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

“Se informar previamente que o produto em liquidação não poderá ser trocado, a prática não será considerada abusiva. Porém nenhum estabelecimento comercial pode se recusar a trocar um produto em liquidação que apresente defeito, vício de qualidade e quantidade que não era do conhecimento do consumidor”, disse o Superintendente do Procon-MT, Angelo Boreggio.

A mercadoria que apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo deverá ter ser problema sanado em 30 dias. Se o fornecedor não cumprir o prazo, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual, a devolução das quantias pagas com correção monetária ou, ainda, ao abatimento proporcional do preço.

Guarde, sempre que possível, todo o material publicitário (panfleto de ofertas, folder, etc) antes de uma compra. Caso haja o descumprimento da oferta, este material servirá como prova para uma provável reclamação. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) "toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos ou serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado".

Por último, verifique as opções oferecidas pela loja antes do pagamento. Ao usar cheques pré-datados, não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito. Exija que essa informação conste da nota fiscal. Compras financiadas requerem particular atenção: calcule se os juros não inviabilizam toda a vantagem obtida no preço à vista. Ao receber o carnê, verifique se está de acordo com o contrato e lembre-se que o seu não recebimento não o isenta do pagamento.

Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet ou catálogos, verifique se tudo está de acordo com o que foi pedido no ato da entrega. Constatando alguma irregularidade, devolva o produto especificando na nota de entrega o ocorrido. Em seguida, entre em contato com o estabelecimento para solucionar a questão. Lembrando que este consumidor tem sete dias para se arrepender da compra.
 
 
Fonte: Sefaz-MT
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