16 de Janeiro de 2008 - 10h:05

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Ministério Público ultrapassa teto de despesa com pessoal

O Ministério Público, responsável pela fiscalização dos gastos do contribuinte e do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, está com um nível de despesas com pessal acima do estabelecido pela legislação em vários Estados. Estudo elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com dados de 2007 aponta um alerta sobre a situação fiscal do Ministério Público em várias partes do país.

Com o orçamento apertado e salários algumas vezes superiores ao teto constitucional, os procuradores-gerais de Justiça ficam impedidos de contratar mais promotores e servidores que agilizariam os trabalhos nas cidades.

Criada para controlar o endividamento público, a LRF estabelece que os Ministérios Públicos só podem aplicar com pessoal o correspondente a 2% da arrecadação do estado.

De acordo com o relatório do CNMP, já há casos de estouro dessa margem, como os do Amapá (2,26%) e da Paraíba (2,03%). No Ceará (1,95%), Mato Grosso (1,95%), Minas Gerais (1,95%), Pernambuco (1,90%), Piauí (1,90%), Rio Grande do Norte (1,92%) e Rondônia (1,96%), a situação também é crítica porque a relação dos gastos com a folha de pagamentos já se aproxima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. A situação se agrava diante do cenário onde a média nacional dos salários dos promotores, segundo o CNMP, corresponde a R$ 19,9 mil.

No Amapá, onde o limite já está estourado, o subsídio médio do MP, informado pela própria instituição, é até superior ao teto constitucional: R$ 24,8 mil. No que se refere aos inativos, o contracheque médio é ainda mais encorpado: R$ 30,2 mil.

No relatório, o CNMP demonstra preocupação com a situação. "Estes dados mostram as graves dificuldades que passam os Ministérios Públicos dos estados brasileiros com relação ao comprometimento da Lei de Responsabilidade Fiscal", diz o CNMP. "No primeiro quadrimestre, muitos dos Ministérios Públicos estão acima do percentual ou, no mínimo, no limite de alerta ou prudencial", ressalta o documento.

De acordo com o CNMP, a saída institucional para essa crise é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) há mais de sete anos no Supremo Tribunal Federal (STF).

A entidade questiona a imposição de limites estáticos para as despesas do MP nos estados, sob o argumento de que promotores têm autonomia política e financeira. Dessa forma, não poderiam ficar submetidos a um teto. "Nos estados mais pobres, com arrecadação mais baixa, onde há mais mazelas, o Ministério Público tem menos condições de se organizar para exercer a sua finalidade", reclama o presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo.

Na conta dos estados

Nos estados, o Ministério Público tem uma vinculação com as contas locais. Embora seja um órgão autônomo, o MP é bancado pelo orçamento aprovado pelas Assembléias Legislativas, que conta com a arrecadação dos tributos estaduais. A única unidade da federação em situação atípica é o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que está vinculado à União e tem os limites atrelados ao orçamento federal. Outro problema apontado pela Conamp é a diferença de tratamento em relação ao Judiciário. "Tem de haver em cada comarca o mesmo números de promotores e juízes. Mas os Tribunais de Justiça têm limites de gastos (6%) três vezes maiores do que os Ministérios Públicos", reclama Cosenzo.

Por meio da Adin, sob a relatoria do ministro Carlos Ayres Brito, a Conamp tenta suspender os efeitos da LRF. Dessa forma, o MP precisaria se submeter apenas ao que prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O processo tramita há sete anos sem julgamento, mas o STF já apreciou parcialmente o assunto ao negar a liminar. Não há data para julgamento do mérito. Na fase de discussão da liminar, vários governos estaduais encaminharam ao Supremo argumentos para contestar a Conamp.
 
 
Fonte: DCI
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