15 de Janeiro de 2008 - 10h:24

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Tutela antecipa direito de não pagar multa por antecipação de débito

Fruto da Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso lotada no Procon Estadual, foi antecipada tutela que proíbe o Banco Itaú de cobrar taxa pelo pagamento antecipado de débitos. Em seus contratos, o fornecedor tornava desvantajosa a redução dos juros ao consumidor disposto a quitar suas dívidas, vez que também previa uma cobrança cumulativa do percentual sobre o saldo devedor.

Ainda de acordo com a decisão, tais cobranças são abusivas e claramente violam o artigo 52, § 2º do Código Processual Civil (CPC), que assegura ao consumidor o abatimento dos juros contratuais. Caso o fornecedor desrespeite a tutela, uma multa no valor de três mil reais será aplicada para cada consumidor que for lesado pela prática. O entendimento, por sua vez, considera justa a cobrança das tarifas bancárias, desde que estas não ultrapassem o montante de 15 reais.

"Várias ações da Defensoria Pública, inclusive esta [ACP], deixaram de ser propostas pela ausência de dados técnicos. Este trabalho está sendo viabilizado mediante parceria firmada junto ao Procon Estadual. Três ações já foram propostas desde o início deste convênio e muitas outras estão previstas para o próximo ano", informou o defensor João Paulo Carvalho Dias, também coordenador do Núcleo de Atendimento aos Consumidores de Cuiabá e membro do Núcleo Estadual de Direitos Coletivos.

Em respeito ao artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez proposta, a Ação Civil Pública foi publicada no Diário Oficial e será amplamente divulgada pelos veículos de comunicação por parte dos órgãos de defesa do consumidor. Assim, todo consumidor interessado em coibir a cobrança de taxas por quitação antecipada poderá intervir no processo.

CONVÊNIO - O Governo do Estado de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs), por meio do Procon Estadual, assinaram no mês de maio deste ano, um Termo de Cooperação com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Essa parceria viabilizou a instalação de um posto de atendimento da Defensoria dentro da sede do Procon-MT, a fim de favorecer o acesso à justiça e eficácia da defesa do consumidor.

Desde o início do convênio, o defensor João Paulo foi encaminhado ao Procon e têm atendido, em média, 50 consumidores por mês. Ao todo, promoveu 515 atividades, que geraram 250 atendimentos ao público, 80 ações, 52 processos recebidos, 25 ofícios expedidos e três acordos extrajudiciais.

O consumidor que não tiver condições financeiras para contratar um advogado e entrar com um processo junto ao Juizado Especial, pode agendar seu atendimento no Procon-MT. A Defensoria Pública lotada no órgão atende todas as terças e quintas-feiras, das 12h ás 18h. Vale lembrar que apenas as reclamações que passaram pela instância administrativa poderão ser atendidas no local.
 
 
 
Fonte: O Documento
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