08 de Janeiro de 2008 - 10h:20

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Projeto proíbe incluir débito contestado em cadastro de devedor

Um projeto que tramita na Câmara dos Deputados impede que o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de serviço de proteção ao crédito se estiver em processo de renegociação de sua dívida ou nos casos em que o débito seja objeto de litígio no Judiciário, sem decisão final.

De autoria do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), o Projeto de Lei nº 1083/07 visa impedir que as empresas incluam o consumidor nos cadastros de devedores enquanto o caso ainda está em discussão. Na opinião dele, é um contra-senso que o consumidor nessas condições tenha seu nome inscrito nestes cadastros.

“É justo que as centrais de proteção ao crédito só possam incluir no cadastro o consumidor que já tenha sido condenado a pagar a dívida por decisão que não esteja mais sujeita a recursos na esfera judicial”, diz o deputado na justificativa do projeto. “Não nos parece razoável que o consumidor que também demonstra boa vontade em renegociar sua dívida seja punido, tendo seu nome inscrito em cadastro de proteção ao crédito, antes que a negociação chegue ao fim”.

Hoje, muitos juízes já determinam a exclusão do devedor dos cadastros durante o trâmite da ação, mas a prática não é regulamentada. A recomendação acontece principalmente para que as empresas não respondam, futuramente, por incluir alguém indevidamente no cadastro de serviço de proteção ao crédito.


“Alguém que insere o nome de outrem indevidamente no cadastro de maus pagadores responde por danos morais e materiais. A empresa, neste caso, teria que indenizar o consumidor por isso”, afirma a especialista em direito do consumidor Belinda Pereira da Cunha.

A advogada acredita que o projeto vai ajudar o consumidor que está sendo cobrado indevidamente, mas não abre portas para os devedores que ingressam na Justiça para postergar o pagamento do débito.

“Aquele que é efetivamente o devedor, mas ainda assim entra com uma ação na Justiça, ao final do processo responderá por má fé ou por ter suscitado questões infundadas sobre algo que era verdadeiro. Essa pessoa responderá, também, por perdas e danos”, afirma Belinda.

A advogada explica que o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal assegura o princípio da inafastabilidade, ou seja, de que qualquer pessoa possa levar ao Judiciário uma discussão diante de uma lesão ou ameaça ao direito.

“Isso, no entanto, não significa dizer que está sendo contemplado constitucionalmente o direito de qualquer ficar promovendo ações para ganhar tempo ou se esquivar de obrigações que efetivamente é sua”, comenta a advogada.

Tramitação
A proposta do deputado paulista tramita em conjunto com o Projeto de Lei nº 262/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que condiciona o registro de informações sobre consumidores em serviços de proteção ao crédito e outros bancos de dados similares à apresentação de prova documental que confirme a dívida.

Além disso, dá prazo de 15 dias para que o consumidor conteste as informações e proíbe o cadastro de dívidas referentes a títulos prescritos. As propostas serão examinadas em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
 
Fonte: Última Instância
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