08 de Janeiro de 2008 - 09h:58

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Procon orienta consumidor sobre troca de mercadorias

Troca ou devolução de mercadorias tem regras que precisam ser conhecidas pelo consumidor para evitar prejuízos. Com o intuito de proteger o direito do cidadão e impedir lesões o Procon-MS esclarece as dúvidas mais comuns do consumidor na hora de desfazer ou modificar o negócio e alerta: exija sempre a nota fiscal.

O equívoco mais comum apontado pelo órgão é achar que o comerciante tem a obrigação de trocar a mercadoria por causa de cor, tamanho ou gosto do cliente. “Essa prática é uma liberalidade do fornecedor. Portanto, ao comprar a mercadoria, a orientação do Procon/MS é que o consumidor tenha a garantia de troca por escrito com todos as exigências como prazo, dia da semana, etiquetas e embalagens”, explicou a coordenadora de Atendimento, Orientação e Fiscalização do Procon/MS, Daniela Figueiredo.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) a troca é indiscutível no caso de defeito no produto. Os prazos são de 90 dias para bens duráveis e 30 para não-duráveis, desde que o vício seja aparente. O problema deve ser solucionado pelo fornecedor no máximo em 30 dias. As opções do consumidor são trocar por outro produto com as mesmas características e em perfeito funcionamento, exigir desconto pelo defeito na mercadoria ou a devolução do valor pago atualizado monetariamente.

Internet
As mesmas regras valem para os produtos comprados à distância, como via internet. O fornecedor é obrigado a entregar a mercadoria no prazo em perfeito estado e nas características escolhidas pelo cliente. O Procon/MS alerta que atrasos e troca no pedido são freqüentes por isso é importante o consumidor se precaver.

A orientação é que todas as transações sejam registradas e e-mails comprovadores da negociação sejam guardados para servir como prova da lesão. Caso não consiga resolver com o fornecedor, o consumidor pode procurar o Procon/MS para ajudá-lo. As soluções mais comuns são exigir o cumprimento da obrigação, trocar por outra mercadoria ou pegar o dinheiro de volta corrigido monetariamente. Também é garantida nesse caso, a devolução injustificada do produto em até sete dias após o recebimento, com reembolso total do valor pago, desde que feita por escrito.

O alerta final é que, independente da razão pela qual o consumidor queira desfazer o negócio, não deve sustar o cheque. “A orientação é fazer uma ressalva nos boletos e recibos de pagamento para evitar que durante a discussão seu nome não para SPC e Serasa”, explicou Daniela.
 
 
 
Fonte: Maracaju News
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