07 de Janeiro de 2008 - 10h:32

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Lojista só é obrigado a trocar mercadoria em caso de defeito

O fato de uma pessoa não gostar do presente que ganhou não obriga o lojista a realizar a troca. Pela lei, a loja só é obrigada a aceitar a devolução caso o produto tenha defeito de fabricação.

O dispositivo que resguarda o direito dos fornecedores consta no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

E apesar do clichê de que “o consumidor tem sempre razão”, nem sempre isso acontece. Se o produto tiver sido confeccionado especialmente para o cliente, por exemplo, de acordo com as especificações solicitadas, a troca ou devolução pode até não acontecer, prevalecendo os argumentos e provas do fornecedor.

“Em casos como este, a pessoa não pode falar que não gostou e quer trocar. O fornecedor deve informar ao cliente que peças sob medida não dispõe de troca”, alerta a advogada Mariana Albuquerque Melo, especialista em direito empresarial do Maluf & Moreno Advogados Associados.

Ela afirma que, no caso de roupas, é praxe do mercado realizar a troca, mas as lojas fazem isso por liberalidade. Caso o lojista se recuse a aceitar a devolução da mercadoria, uma ação na Justiça movida pelo cliente alegando danos morais tem poucas chances de sucesso.

“Se o produto não tem defeito ou vício, não adianta o consumidor achar que ingressar com ação vai resolver o problema. O lojista tem seu direito resguardado. Entendo que isso não gera dano moral”, diz Mariana.

Internet
A exceção fica a cargo das compras realizadas através de telemarketing, Internet ou pedidos fechados por fax. Nestas situações, o consumidor tem sete dias para trocar ou devolver o produto adquirido, independente de qualquer justificativa. Isso porque pressupõe-se que o cliente não pode analisar pessoalmente o produto no ato da compra.

“A lei diz que compra realizada fora do estabelecimento dá ao consumidor o direito de troca em até sete dias. Mesmo assim, o ideal é que o cliente tenha a nota fiscal do produto e que o lojista também exija esse documento sempre”, avisa a especialista.

Quando existirem defeitos em produtos duráveis, independente do local de compra, o cliente tem o direito de realizar a troca em até 90 dias, principalmente quando o defeito for aparente, como no caso de o copo de vidro do liquidificador estar rachado. Já para defeitos relacionados ao funcionamento do produto, o prazo de troca é de 180 dias.
 
Fonte: Última Instância
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