07 de Janeiro de 2008 - 10h:30

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Aposentados podem ter vantagens para abrir empresa

Os aposentados que desejam abrir um negócio próprio podem ganhar algumas vantagens interessantes se for confirmada a decisão dos integrantes da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.

No início de dezembro, a comissão aprovou o Projeto de Lei nº 1899/07, do deputado Uldurico Pinto (PMN-BA), que concede prioridade aos aposentados nos processos de abertura de empresa e na aprovação de linha de crédito para empreendimentos.

Segundo o deputado, o Estatuto de Idoso já contempla hipóteses de estímulo à profissionalização e atualização das pessoas por ele beneficiadas. Inclusive com a obrigação de o Poder Público criar e estimular programas dessa natureza, de cidadania, e de estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

O advogado tributarista Bruno Zanim, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves, aplaude a proposta. “A dignidade do ser humano está garantida pela Constituição Federal. Especificamente em seu artigo primeiro”.

Ele lembra que, em outubro de 2003, foi aprovada a Lei Federal nº 10.741/2003 que criou o Estatuto do Idoso e que concede, de forma específica, vários direitos aos maiores de 60 anos. Dentre eles estão o direito de receber alimentos de seus familiares, direito à saúde, educação, lazer, cultura, esporte, profissionalização, trabalho, previdência social, assistência social, habitação e ao transporte.

“O projeto corrobora com as necessidades que os nossos idosos passam. Se a ciência do Direito deve atender aos anseios da sociedade, nada mais humano do que estabelecer ao Poder Público a obrigação de estimular ao idoso abrir empresa pra atuar no mercado competitivo, bem como obter linhas de crédito mais benéficas”, elogia o advogado Zanim.

Agora, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ou seja, passará por um rito de tramitação pelo qual não precisa ser votado pelo plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto só perderá esse caráter se houver parecer divergente entre as comissões ou se, após aprovado, houver recurso assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
 
 
Fonte: Última Instância
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