05 de Janeiro de 2008 - 11h:54

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MPT diz que jornal não cumpriu acordo que veta anúncios discriminatórios

O jornal Diário de S.Paulo foi multado por descumprir um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o MPT (Ministério Público do Trabalho) da 2ª região (São Paulo). Nele, a empresa havia se comprometido extrajudicialmente a orientar seus anunciantes sobre a não publicação de anúncios de empregos discriminatórios.

Segundo informações do MPT, o veículo era acusado de publicar anúncios que impunham condições principalmente com relação ao sexo do candidato. O acordo foi firmado em 2004 e, na época, o jornal se comprometeu a evitar a divulgação de vagas de trabalho que especificassem condições de candidatos por sexo, religião, entre outros critérios.

De acordo com a procuradora Elisa Maria Brant de Carvalho Malta, que assina a ação em 7 de novembro de 2006, um dos termos do acordo previa a abstenção de “considerar sexo, idade, cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão”.

No entendimento da procuradora, a oferta de trabalho só pode selecionar pelo sexo se isto for imprescindível para a atividade em questão.

O acordo, no entanto, não foi cumprido porque, segundo o MPT, o jornal desistiu do TAC em 2006. Por isso, o órgão apresentou à Justiça Ação de Execução de Título Extrajudicial, no qual pedia que o Diário de S. Paulo pagasse a multa por descumprir o com,binado. O termo previa multa de R$ 3.000 por empregado prejudicado e por obrigação descumprida.

Em sua defesa, o jornal sustentou que o MPT “não tem legitimidade para o TAC firmado, que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar a matéria em discussão e que o título executado é ilíquido e incerto”.

O embargo à execução impetrado pelo jornal foi julgado improcedente pelo juiz do trabalho da 2ª região, Jair Francisco Deste. O magistrado ressaltou que o veículo continua publicando anúncios discriminatórios. “Analisando periódicos juntados, verifico que os casos não importam na exceção, pos há diversas referências a idade e sexo sem que haja justificativa relevante”, diz.

O magistrado afirmou, ainda, que a empresa jornalística não pode mais questionar os termos do acordo. “Não cabe nessa esteira, questionar-se, por exemplo, o subjetivismo dos termos do TAC, pois foi firmado espontaneamente e caso não quisesse se vincular a ele não deveria tê-lo assinado”.
 
 
Fonte: Última Instância
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