31 de Dezembro de 2007 - 13h:01

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Universidade tem de matricular estudante que não concluiu ensino médio

 A juíza de Goiás Débora Letícia Dias Veríssimo concedeu liminar para que a estudante Lara Melo Ribeiro possa se matricular no curso de direito da UCG (Universidade Católica de Goiás), mesmo não tendo concluído o ensino médio.

Na liminar, a juíza determinou à UCG que autorize a matrícula de Lara, aprovada no vestibular da instituição, independentemente da apresentação do atestado de conclusão do segundo grau, até decisão final sobre o caso.

“Nesse caso a requerida não experimentará nenhum dano com a efetivação da matrícula, uma vez que poderá cancelá-la caso seja julgado improcedente o pleito exordial”, ponderou.

Levando em consideração a fumaça do bom direto (fumus boni iuris) e o perigo na demora (periculum in mora), requisitos essenciais para autorização da liminar, a juíza explicou que caso a medida não fosse concedida a autora poderia ter graves prejuízos, já que não poderia estudar no curso para o qual foi aprovada.

“Conforme consta dos autos a matrícula deverá ser efetivada no início de janeiro. Se não fosse deferida em tempo hábil a requerente poderia perder o direito à matrícula, tornando-se irreversível a designação de nova data”, disse a magistrada.

 
Fonte: Última Instância
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