28 de Dezembro de 2007 - 11h:41

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Contra altos encargos trabalhistas, empresas adotam “CLT Flex”

Para fugir dos pesados encargos trabalhistas brasileiros, que figuram entre os mais pesados do mundo, muitas empresas estão adotando uma solução heterodoxa na hora de contratar novos funcionários. A nova modalidade já ganhou até um nome: “CLT Flex”. Com ele, o empregador registra o funcionário normalmente, mas com um salário menor do que o real. A outra parte do pagamento é feita “por fora”, ou seja, sem nenhum documento ou comprovação.

Geralmente, o funcionário recebe 40% do salário combinado de forma legal. O restante é pago em forma de despesas como aluguel, transporte, comissões. A remuneração também pode vir em forma de fornecimento de uniforme, previdência privada, seguros de acidentes pessoais e de vida. Dessa forma, o empregador não paga os impostos referentes aos encargos. Além disso, o cálculo do pagamento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias, 13° salário e horas extras é feito apenas com base no salário registrado na carteira de trabalho.

A nova modalidade se inclui na mesma categoria de outras soluções que visam reduzir a carga tributária. As mais conhecidas são a autogestão, que inclui a contratação por meio de cooperativas e a figura da Pessoa Jurídica, quando o funcionário abre uma empresa e é remunerado como se fosse um prestador de serviço, apesar de cumprir todas as exigências de um funcionário comum.

Mas, apesar da vantagem de fugir dos tributos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a medida embute um grave risco: o valor economizado pode acabar tendo de ser gasto em dobro em um possível litígio judicial.

“Ao contratar um diretor com salário de R$ 15 mil, pode ser melhor desembolsar parte por fora porque, a priori, não compensa pagar todos os benefícios legais”, diz a advogada trabalhista Camilla do Vale Jimene, do escritório Opice Blum. “Mas se uma pessoa como essa é demitida e move uma reclamação na Justiça do Trabalho, o custo pode ser assustador”.

Provas
O procedimento para que o trabalhador ingresse na Justiça, e vença a ação, é bastante simples. Basta juntar extratos de contas bancárias com os pagamentos feitos pelo empregador e usá-los como prova em uma eventual ação movida contra a empresa pela prática da “CLT Flex”. “O valor que entra por fora fica evidente em depósitos realizados em separado. E o juiz entende que isso integra o salário”, afirma Camilla.

Mesmo se o empregador optar por pagar o salário “extra” em dinheiro, pode fazer prova em contrário contra si em um litígio judicial. Isso porque muitos trabalhadores recebem e depositam em conta no mesmo dia, ou nas 48 horas seguintes, o que também configura prova no entendimento da maioria dos magistrados.

Por isso, na visão da advogada, é preferível respeitar a legislação trabalhista. “Formalmente, CLT Flex é um conceito que não existe. A lei não permite esse tipo de flexibilização. A CLT diz que qualquer ato que for praticado para tentar desvirtuar a legislação é inválido”.
 
 
Fonte: Última Instância
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