28 de Dezembro de 2007 - 11h:41

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Defensorias podem elaborar propostas orçamentárias

O estado do Maranhão não conseguiu desvincular o orçamento da Defensoria Pública do estado do orçamento do Poder Executivo. O pedido de Suspensão de Segurança foi negado pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie. Com a decisão, o governador do estado continua obrigado a incluir proposta orçamentária da Defensoria Pública estadual no projeto de lei orçamentária de 2008.
De acordo com a ministra, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.569, de relatoria do ministro aposentado Sepúlveda Pertence, o Supremo entendeu que a regra estabelecida pelo artigo 134, parágrafo 2º da Constituição Federal, concede autonomia às Defensorias Públicas para elaborar suas iniciativas orçamentárias, mas não assegura total desvinculação com o Poder Executivo.
A ministra Ellen Gracie lembrou que a Lei 4.348/64 permite o deferimento do pedido de Suspensão de Segurança “para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.” No caso da Defensoria maranhense, Ellen Gracie não vislumbrou a ocorrência de nenhuma dessas lesões.
A presidente citou, ainda, parte da decisão proferida pela Corte no julgamento da ADI 3.569. Os ministros consideraram que o artigo 134, parágrafo 2º da Constituição “é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos”. Para a ministra, “a decisão ora impugnada está em harmonia com a Constituição da República”.
 
 
Fonte: Consultor Jurídico
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