27 de Dezembro de 2007 - 13h:08

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INPI: sistema adotado no registro de marcas é falho

A recém publicada Lei 11.598/2007, que estabelece normas gerais de simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, estados e municípios, traz reflexos positivos para o sistema de marcas no Brasil.
Atualmente, o requisito da novidade adotado no exame do registro de marcas é falho, pois permite analisar apenas os pedidos e registros de marcas disponíveis no banco de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), todavia, o requisito da novidade é mais amplo e se estende também aos nomes empresarias, de modo que havendo nome empresarial anterior à marca requerida, esta não é passível de concessão.
Porém, tendo em vista que não existe um sistema integrado entre os bancos de dados das Juntas Comerciais de todos estados, não vêm sendo realizadas buscas por nomes empresariais, ocasionando registros de marcas nulas, que não observam a restrição legal para a sua concessão quando já existem nomes empresariais.
Além disso, o próprio usuário do sistema de marcas carecia de segurança ao depositar o pedido de registro da marca, já que na prática era impraticável a pesquisa em todas as Juntas Comerciais de todos os estados da Federação para se verificar se havia algum nome empresarial igual ou similar a marca que se pretendia proteger. Importante esclarecer que o registro de uma marca ainda não é totalmente seguro, já que podem existir marcas que são utilizadas, de boa-fé, sem registro há mais de seis meses e que tem prioridade frente aquelas requeridas posteriormente, além do próprio lapso temporal entre o depósito da marca e sua publicação oficial. Porém, o sistema integrado proposto pela lei citada possibilita uma maior segurança ao disponibilizar meios de se realizar buscas de nomes empresariais de forma integrada.
Deste modo, a Lei 11.598/2007, ao criar a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e o sistema de pesquisas prévias, facilita o sistema de buscas dos nomes empresariais e torna mais eficaz o sistema de marcas brasileiro, na medida em que cria uma forma de analisar os nomes empresariais antes de se conceder o registro de uma marca.
 
 
Fonte: Consultor Jurídico
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