11 de Dezembro de 2007 - 11h:51

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TRF-3 determina que INSS pague reajuste a mais de 90 mil segurados

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pague, ainda em dezembro, a correção do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo) a 90.833 segurados. Os benefícios terão um reajuste de 39,67%, que deixaram de integrar o cálculo da renda mensal inicial de quem se aposentou entre fevereiro de 1994 e março de 1997.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal de São Paulo, buscando corrigir a situação daqueles que não entraram com ação individual para corrigir o benefício. Foi realizado um levantamento de quantos benefícios ainda não haviam sido revistos e foram identificados 160.316 segurados nesta situação. Destes, apenas 90.833 já estavam com a documentação em ordem para que o reajuste fosse calculado.

A decisão começou a ser cumprida no último dia 3, mas foi anunciada neste sábado, 8 de dezembro, coincidindo com o último dia da Semana Nacional de Conciliação, quando autoridades do INSS vieram à sede do TRF3.

Foram identificados 36.639 benefícios sem memória de cálculo (sem dados suficientes) no Sistema de Benefícios da Previdência, o que impedia a definição do valor e o conseqüente pagamento imediato da correção. Para solucionar este problema, o TRF3, autorizou, por meio de nova decisão da já referida relatora, a aplicação de uma tabela de cálculos criada pela contadoria do Juizado Especial Federal de São Paulo, que contém os índices devidos na revisão do IRSM, observada a data do início do benefício.

De acordo com informações do procurador-chefe do INSS em São Paulo, Hermes Arrais Alencar, estes 36.639 segurados em cujos benefícios será aplicada a tabela deverão receber os valores corrigidos na primeira semana de janeiro de 2008, também retroativos a 1º de novembro de 2007.

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Marli Ferreira, elogiou a iniciativa. “É uma afirmação direta dos direitos do cidadão. Nunca aconteceu que nós tivéssemos uma sentença judicial ou um acórdão, que já é uma revisão de sentença, ter esta aplicação imediata”.

A desembargadora Anna Maria Pimentel, relatora do caso, avaliou que a alcança uma grande quantidade de segurados. “São valores que têm uma imensa dimensão para nós da Justiça, mas mais ainda para estas pessoas”.
 
 
Fonte: Última Instância
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