10 de Dezembro de 2007 - 14h:13

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Devedor chama credor de agiota

Réu em ação de cobrança de cheque, Aroldo Exterköetter, saiu do tribunal condenado a pagar a dívida e ainda inscrito no artigo 138, do Código Penal, por calúnia ao autor da ação. A decisão foi do juiz da comarca de Tubarão (SC), Luiz Fernando Boller.
Para se defender da acusação de uma dívida de R$ 8 mil não paga, Aroldo acusou o lavrador José Theophilo Gonçalves, a quem devia o dinheiro, de agiotagem, mas, segundo o juiz, não provou a acusação.
Sendo assim, em sua sentença, o juiz determinou, além do pagamento de R$ 13.251,10 — valor corrigido da ação — que o autor, imediatamente após o julgamento, recebesse cópia dos autos e tomasse as providências criminais contra o réu. A decisão de Boller foi mantida, por unanimidade, pela 4ª Turma Recursal de Santa Catarina.
A transação comercial se deu no dia 28 de fevereiro de 2002, quando José Theophilo recebeu de Aroldo dois cheques. Um no valor de R$ 3 mil e outro no valor de R$ 5 mil. Segundo o autor, Aroldo estaria com problemas financeiros e pediu para que ele não sacasse o dinheiro no banco, uma vez que o pagamento seria feito, em 90 dias, de forma direta ao lavrador.
Porém, passado o prazo, segundo o lavrador, Aroldo não teria efetuado o pagamento o que levou José Theophilo a propor vários acordos que não foram aceitos por Aroldo.
O lavrador disse que fez uma consulta ao banco e foi informado que os valores não poderiam ser pagos por falta de saldo bancário. Theophilo, porém, decidiu não apresentar o cheque ao banco e, em março de 2006, protocolou a ação de cobrança no valor de R$ 10.452,18.
A defesa de Aroldo alegou carência de ação por falta de interesse processual, uma vez que o réu nunca se recusou a pagar a dívida, ao contrário, já teria efetuado o pagamento. Porém, segundo o juiz, nunca provou tê-o feito.
Aroldo ainda acusou o autor de agiotagem, uma vez que as ordens de pagamento teriam sido emitidas em branco como mera garantia de pagamento de empréstimo, bradando pela condenação do autor por litigância de má-fé, por alegada “alteração da verdade dos fatos”.
Sobre a alegação de carência da ação, o juiz explicou que, realmente, o prazo para propor a ação terminaria em 30 de setembro de 2004, ou seja, 30 dias após a emissão do cheque, mais seis meses para promover a ação de execução somando mais dois anos para ação de enriquecimento por não pagamento de cheque.
Porém, explica Boller, “Ao assinar os cheques (...), Aroldo Exterköetter responsabilizou-se pelo adimplemento civil da obrigação.” Assim sendo, continuou Beller, “estando o negócio jurídico demonstrado – e até mesmo reconhecido pelo demandado – tendo sido postulada pelo autor a prestação da tutela jurisdicional no sentido de compelir o réu a adimplir a prestação cambiariforme a que se obrigou, revela-se imprópria a alegação de ‘carência de ação’ por ‘falta de interesse processual’”.
Sobre a acusação de agiotagem, Boller conclui que “a alegada prática de agiotagem, maliciosamente imputada ao autor como forma de anular a exigibilidade do valor pactuado, bem como o alegado pagamento, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, deveriam ter sido provados pelo réu.”
 
 
Fonte: Consultor Jurídico
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