05 de Dezembro de 2007 - 14h:47

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Gastos elevados afastam micro e pequenas da Lei de Falências

Em vigor há pouco mais de dois anos, a nova Lei de Falências (nº 11.101/2005) ainda é pouco utilizada pelas micro e pequenas empresas. O principal motivo, dizem os especialistas, são os altos custos processuais. Isso acontece porque a legislação é direcionada para atender os litígios das grandes empresas, para as quais os custos não representam tanto.

Especialista em processo civil, o advogado Pérsio Ferreira Rosa, do escritório Venturelli Santello Ciasca Ferreira Rosa, explica que os valores gastos em ações de falências são altos. A lei exige, por exemplo, a publicação de editais em jornais de grande circulação.

“Quando as pequenas empresas chegam ao estágio de uma falência ou recuperação judicial, a antiga concordata, não têm mais fôlego para respirar”, diz. “Com isso, ficam sem dinheiro para pagar as custas do processo, os gastos de todos os atos que a lei estabelece como necessário para que o processo tenha segmento”.

Ferreira Rosa afirma que muitas empresas de pequeno porte já passaram por processos de recuperação, mas acabaram falindo. Segundo ele, muitas empresas não têm capacidade de captar recursos de forma a manter a recuperação e, principalmente, arcar com os gastos do processo. Além disso, a questão tributária prejudica quem busca a recuperação para fugir da falência.

“O parcelamento de tributos é o que complica. Tudo tem custo elevado, principalmente processos falimentares ou de recuperação judicial. Com isso, a ação fica comprometida”, comenta.

Diferentemente dos critérios definidos para a recuperação judicial das médias e grandes empresas, o procedimento de recuperação judicial das micro e pequenas empresas deve ser deferido por um juiz.

A lei permite ao microempresário o parcelamento de suas dívidas com os credores sem garantias reais, em até 36 vezes, corrigidas e acrescidas de juros legais (12% ao ano). Mas isso só poderá ocorrer quando se tratarem de passivos oriundos de dívidas quirografárias, ou seja, aquelas que não ocupam nenhum lugar na ordem de preferência, já que a lei define como prioritários os débitos trabalhistas, bancários com garantias de bens e tributários.

O advogado Marcelo Cometti, professor de direito comercial do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, diz que a nova Lei de Recuperação e Falências apresenta plano especial de recuperação judicial para as micro e pequenas, mas é preciso ficar atento para saber como aproveita-la.

“A empresa precisa de um bom administrador e uma equipe de advogados que entendam de processo falimentar”, afirma.

Segundo ele, se o negócio não é bom, e não tem força de mercado, vai falir mesmo. “E a carga tributária no país é grande para qualquer empresa, independente do estado em que ela esteja”, acrescenta.

Outro empecilho é conseguir uma linha de crédito, algo bem mais fácil para as grandes e médias empresas. Mas, para Cometti, a questão principal é saber se o negócio é ou não viável economicamente.

“A recuperação não vai livrar a empresa que não sabe concorrer, independentemente de condições de parcelamento ou não com o Fisco e com os credores”, conclui.
 
 
Fonte: Última Instância
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