04 de Dezembro de 2007 - 13h:27

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STJ decide que indenização à Vasp terá novo julgamento

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) terá de julgar novamente um recurso da Vasp no processo em que a companhia aérea pede indenização ao governo pelo congelamento de tarifas, entre 1986 e 1991. O montante da indenização constante no processo é de R$ 1,047 bilhão, valor de janeiro de 2005. Por uma questão processual, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o TRF1 não poderia ter mudado de decisão em favor da empresa.

 

A sentença de primeiro grau considerou incabível a ação de indenização. O juízo entendeu que a Vasp não conseguiu provar o prejuízo causado em razão do congelamento das tarifas. Teve início, então, um batalha de recursos. Ao julgar a apelação da companhia aérea, o TRF1 decidiu, por maioria, que o pedido de indenização era cabível. União e Ministério Público Federal (MPF) recorreram e apresentaram embargos infringentes, com o objetivo de fazer valer o voto minoritário. A Segunda Seção do Tribunal acolheu os embargos e a sentença foi restabelecida.

 

A Vasp, então, recorreu novamente ao próprio TRF1, desta vez com embargos de declaração, que têm o objetivo de esclarecer contradição, omissão ou obscuridade dos votos dos magistrados. A empresa aérea alegou contradição entre os votos de dois desembargadores. A Terceira Seção do Tribunal reconheceu a contradição e mudou, em favor da companhia, o resultado do julgamento. União e MPF, no entanto, também apresentaram embargos de declaração, que não foram acolhidos. Então, apresentaram recurso especial ao STJ.

 

A relatora do recurso, ministra Denise Arruda, ressaltou que os embargos de declaração são cabíveis nos casos de omissão, obscuridade ou contradição, não podendo ser usados para reapreciar a causa nem reformar julgamento. Segundo a ministra, a análise dos embargos de declaração da Vasp configurou um novo julgamento de mérito, com total inversão do que foi decidido no julgamento dos embargos infringentes.

 

Seguindo o voto da relatora, os demais juízes, por unanimidade, decidiram dar provimento ao recurso da União e MPF para anular o julgamento dos embargos de declaração ajuizados pela Vasp e determinar a realização de um novo julgamento.
 
 
Fonte: Portal Exame
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