29 de Novembro de 2007 - 12h:13

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Seguradora terá de pagar indenização por morte de touro

A companhia Porto Seguro foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização ao proprietário da Fazenda Morro Vermelho pela morte do touro Vinke, um reprodutor da raça nelore. A determinação é da juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, da 1ª Vara Cível de Bauru (SP). Cabe recurso.
A apólice da fazenda foi contratada no dia 7 de dezembro de 2000 com validade de um ano. Perto do vencimento, a própria Porto Seguro estendeu a vigência do contrato para mais cinco dias, em razão da demora nos procedimentos de renovação da apólice.
Neste intervalo, o touro Vinke vinha apresentando problemas de saúde. Os veterinários da Fazenda e da seguradora diagnosticaram pneumonia e paresia traumática (paralisia) dos membros posteriores do animal com quadro irreversível. Assim, foi recomendado pelos veterinários o sacrifício do touro.
A seguradora, no entanto, não autorizou o procedimento. O animal continuou recebendo medicamentos, mas morreu ainda dentro da vigência estendida da apólice. Para se livrar do pagamento da indenização (seguro animal), a seguradora alegou que o proprietário omitiu informações quanto ao estado de saúde do touro.
De acordo com a Porto, o proprietário da fazenda não informou, na contratação do seguro, sobre a pré-existência de doença que, supostamente aliada ao peso do animal e ao número excessivo de "montas" por ele realizada teria ocasionado os problemas que o levaram a óbito.
Na necropsia foi constatado que o animal sofria de sarcosistose, doença que não havia sido diagnosticada anteriormente. De acordo com o escritório Ernesto Tzirulnik Advocacia, que defendeu a Fazenda, essa doença, no entanto, não tinha relação com a morte do touro.
Feita a prova pericial, o especialista designado pela Justiça concluiu que a morte do touro foi causada por pneumonia hipostática (edema dos pulmões), em razão da pouca mobilidade do animal.
Os advogados da fazenda apresentaram parecer assinado pelo professor Fernando José Benesi, da Universidade de São Paulo, e pelo médico veterinário João Ricardo da Mata, dando conta de que todas as informações constantes no processo apontavam para pneumonia aguda e não a hipostática sugerida pelo perito oficial.
A juíza acolheu o pedido da Morro Vermelho e condenou a empresa a cumprir o seguro. Ela observou que, "no tocante ao prazo de vigência contratual, que a princípio encerrar-se-ia em 07 de dezembro de 2001, este foi espontaneamente estendido pela Porto Seguro por mais cinco dias, tendo em vista a renovação da apólice de seguro".
 
Fonte: Consultor Jurídico
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