22 de Dezembro de 2006 - 14h:41

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Senadores aprovam projeto que acelera ações judiciais trabalhistas

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei (PLC 105/06) que pretende tornar mais rápidos os processos trabalhistas.

Por: Agência Senado

A matéria altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre o recurso de revista e criar incidente de uniformização de jurisprudência na Justiça do Trabalho. As quatro emendas apresentadas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) também foram aprovadas.

O projeto dá nova redação ao art. 896 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. O relator do projeto na CAS, senador Delcídio Amaral (PT-MS), afirmou que o projeto, encaminhado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), vai proporcionar mais celeridade à justiça trabalhista. A matéria volta para a Câmara dos Deputados.

A matéria foi aprovada pela CAS na manhã desta quarta por unanimidade. Pela legislação atual, disse Delcídio, o recurso de revista pode ser interposto para dirimir divergências entre os tribunais regionais em relação a leis estaduais, convenções e acordos coletivos, sentenças normativas e regulamentos de empresas que possuam aplicabilidade em área territorial mais ampla do que a competência dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Em relação às divergências entre tribunais regionais quanto à interpretação de regulamento da empresa, de sentença normativa, de convenção ou acordo coletivo, disse Delcídio, o projeto determina que poderá ser suscitado incidente de uniformização de jurisprudência, a ser processado pela Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com emenda apresentada pelo relator, somente será admitido o recurso de revista em causas trabalhistas com valor inferior a 60 salários mínimos, por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST e violação direta da Constituição. Pela proposta original da Presidência da República, não caberia recurso de revista para causas com valor abaixo do referido.
 
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