14 de Novembro de 2007 - 14h:14

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Projeto de lei dobra prazo para pedir restituição de tributos

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 107/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que dá até dez anos para o contribuinte requerer a restituição de tributos pagos indevidamente. O prazo atual é de cinco anos, contados da data em que o contribuinte pagou o tributo.

O projeto se refere aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, como o Imposto de Renda da Pessoa Física. Nessa modalidade, o próprio contribuinte apura o montante devido, apresenta a sua declaração ao Fisco e procede ao pagamento. Após esse procedimento, a Receita tem cinco anos para homologar as informações e considerar válido o pagamento.

De acordo com o projeto, o contribuinte terá cinco anos, contados da data da homologação do crédito tributário, para pleitear a restituição de valor pago indevidamente. Na prática, no entanto, esse período pode ser elevado para até dez anos, dependendo do tempo que a Receita levar para fazer a homologação (validação do pagamento do imposto).

“A proposta pretende, de uma vez por todas, pacificar os entendimentos a respeito do tema”, afirmou o deputado Carlos Bezerra na justificativa do projeto. “Ao tempo em que adota a interpretação mais favorável ao contribuinte, o projeto toma ainda o cuidado de disciplinar as situações surgidas durante o período em que esteve em vigor o mencionado artigo da Lei Complementar 118/2005, de maneira a resguardar os interesses também desses contribuintes.”

Divergências
Antes da Constituição de 1988, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendia que o direito do contribuinte de requerer a restituição de tributo lançado por homologação pago indevidamente prescrevia cinco anos após o pagamento indevido. Após a Constituição, a competência para julgar a questão passou para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que, anos depois, passou a entender que esse direito prescrevia cinco anos a partir da homologação, tácita ou expressa.

Com base nessa posição, a restituição poderia ser requerida em até dez anos do fato gerador, caso a Receita deixasse transcorrer o prazo de cinco anos para o lançamento. Só a partir daí passaria a correr os cinco anos que o contribuinte teria para requerer a restituição.

A Lei Complementar 118/2005, no entanto, definiu expressamente que a prescrição do referido direito ocorre em cinco anos, contados do pagamento indevido (antiga interpretação do STF). O PLP 107/07, por sua vez, restaura a regra estipulada pela jurisprudência do STJ.

O advogado Alecxander Ribeiro de Oliveira, especialista em direito tributário, não acredita que a lei terá o poder de pacificar a questão, como defende o deputado Carlos Bezerra. “Acredito que a matéria poderá gerar ainda mais controvérsias nos tribunais do país”, diz Oliveira.

Segundo ele, o projeto de lei complementar traz outro risco: o prazo para a cobrança de impostos também pode acabar sendo ampliado. “O Fisco tem dois pesos e duas medidas. A vida do contribuinte pode piorar porque essa pode ser uma porta aberta para o Fisco aumentar o tempo de cobrança de um tributo”.

Fonte: Última Instância
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