25 de Abril de 2017 - 18h:35

Tamanho do texto A - A+

Com dívidas de R$ 6 milhões, Luciula Calçados entra em recuperação judicial



Com dívidas de R$ 6,1 milhões, a Luciula Calçados e Acessórios Eireli, entrou em processo de recuperação judicial. A autorização foi dada pelo juiz da Primeira Vara Cível de Cuiabá, Cláudio Zeni, na última quinta-feira (06). Em 10 de março deste ano, a filial da Luciula Calçados, no Shopping Pantanal, em Cuiabá, recebeu uma ordem de despejo por decisão do juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da Terceira Vara Cível de Cuiabá. Segundo consta, a empresa estaria devendo mais de R$ 200 mil ao estabelecimento.

Narra a requerente que Luciula Calçados iniciou suas atividades há mais de 30 anos, com a abertura da primeira loja no calçadão da Ricardo Franco, em Cuiabá, voltada para as classes A e B. Entretanto, em 2013, a empresa precisou relançar sua marca, atendendo as demais classes, após constatação de não aceitação do público, “o que gerou um expressivo passivo bancário”.

Após dois anos de relativo crescimento nas vendas, em 2016, a empresa novamente entrou em crise, com a inauguração de sua filial no Várzea Grande Shopping. Sustentando a loja aberta com seu próprio caixa, a Luciula “enfrentou grande déficit operacional, o que veio agravar ainda mais a saúde financeira da empresa”, razão pela requer a recuperação, de modo a manter suas atividades, bem como sua “colaboração para a economia local e conservação de empregos”, afirma.

O magistrado Cláudio Zeni reconheceu que todas as exigências legais para o deferimento da recuperação foram cumpridas, bem como fundamentação dos motivos da crise, avaliações contábeis, lista de funcionários e bens, além de extratos bancários. Restando, apenas, necessário acrescentar aos autos a lista completa de credores.

“Diante disso, embora deferido o processamento da recuperação da requerente, esta deverá trazer aos autos a relação completa dos seus credores, incluindo aqueles que não se sujeitam aos efeitos deste processo”, determina.

Ainda, a empresa deverá apresentar em 60 dias seu plano de recuperação judicial. Por outro lado, estarão suspensas por seis meses todas as suas ações e execuções de dívidas.

Quem será responsável pela administração judicial da recuperanda é a empresa AJ1, pertencente ao advogado Ricardo Ferreira de Andrade, recebendo remuneração de R$ 250 mil, conforme limite previsto no artigo 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Para saldar esta remuneração a parte recuperanda adiantará a quantia mensal de R$ 6 mil, a ser paga até o dia 10 do mês subsequente ao vencido mediante depósito direto na conta indicada pelo administrador judicial, que deverá expedir documento fiscal hábil a comprovar o pagamento”, determinou o magistrado.
VOLTAR IMPRIMIR

CONFIRA TAMBÉM NESTA SEÇÃO: