22 de Fevereiro de 2017 - 15h:06

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1º lote de restituições do Imposto de Renda 2017 sairá em 16 de junho

Por: G1

O pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2017 será feito no dia 16 de junho, informou a Secretaria da Receita Federal nesta quarta-feira (22) por meio de publicação no "Diário Oficial da União". Imposto de Renda 2017: envie sua pergunta para especialista do G1 Ao todo, serão sete lotes de restituição, sendo o primeiro em junho e os outros em meados de cada mês, até dezembro.

"O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física", informou o Fisco. O prazo de entrega do IR começa em 2 de março neste ano e vai até 28 de abril.

Assim como em anos anteriores, idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento. Depois desses contribuintes, as restituições serão pagas pela ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda.

A Receita Federal lembra que os valores das restituições são pagos nos lotes tradicionais do Imposto de Renda somente se não houver inconsistências na declaração do contribuinte.

Caso haja algum erro, ou pendência, a declaração é retida em malha fina para verificação é só é liberada após correção (por meio de declaração retificadora), ou apresentação de documentação pelo contribuinte. Os valores das restituições do Imposto de Renda são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia, atualmente em 13% ao ano. Veja abaixo o cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017

- 1º lote: 16 de junho - 2º lote: 17 de julho - 3º lote: 15 de agosto - 4º lote: 15 de setembro - 5º lote: 16 de outubro - 6º lote: 16 de novembro - 7º lote: 15 de dezembro Quem deve declarar?

De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.

Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção.

No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017.

De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano: Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016. "É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016", informou o Fisco.
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